O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) limitou em votação nessa semana as reeleições para cargos na Mesa Diretora de Assembleias Legislativas. A decisão vale para o país inteiro e vai afetar, principalmente, os presidentes das Casas que estão a um longo tempo no poder. Na Paraíba, o atual chefe da ALPB, Adriano Galdino, assumiu a presidência no início da atual legislatura e foi reeleito para o segundo biênio. A partir de agora, como fica?
A decisão do STF vale para as composições a partir de abril deste ano e limita a uma possibilidade de reeleição apenas, independente da legislatura. Ou seja, na Paraíba, o primeiro mandato de Galdino à frente da ALPB não entra na conta. Sendo assim, caso o parlamentar dispute à reeleição em 2022, ele pode tentar voltar à presidência da Casa, mas apenas no primeiro biênio.
No julgamento em plenário virtual da Suprema Corte, os ministros analisaram os casos de três estados: Espirito Santo, Tocantins e Sergipe. A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra artigos que permitiam reeleições ilimitadas. Segundo a PGR, isso viola princípios constitucionais. A votação no plenário do STF começou no início deste ano, mas foi suspensa duas vezes após Alexandre de Moraes e Gilmar mendes pedirem vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
No retorno da sessão, a Corte definiu então que fica permitida apenas uma reeleição sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, levando em conta a composição a partir da publicação do acórdão da ADIn 6.524, em 06 de abril de 2021. Nesse caso, o parlamentar pode exercer função diferente na Mesa da Casa após ter completado seu mandato em determinado cargo. Ao fim, ficou decidido:
(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e
(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba