O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu arquivar os processos contra os juízes de direito Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, e José Edvaldo Albuquerque de Lima, à época da 2ª Vara da comarca de Bayeux. Os processos foram julgados na sessão administrativa da última quarta-feira, quando o Pleno decidiu declarar, em ambos os casos, extintas as punibilidades, por prescrição. Eles foram indiciados por supostamente cometerem irregularidades de caráter disciplinar no exercício da magistratura, as quais não foram divulgadas pelo tribunal visto que os processos correram em segredo de Justiça.
O relator de ambos os processos administrativos, tanto o de n.º 999.2010.000231-3/001 ao qual respondeu Ruy Jander, quanto o de n.º 999.2005.000581-1/001 ao qual respondeu José Edvaldo Albuquerque, foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca. O primeiro magistrado indiciado teve seu processo extinto porque prescreveram os dois anos previstos para tramitação e julgamento do feito. Já no caso do segundo magistrado, José Edvaldo, cujo processo, inclusive, originou-se de outro processo, prescreveram os cinco anos que tinha o feito para ser julgado. A diferença entre os prazos de prescrição depende da gravidade da punição prevista em cada caso, o que é disciplinado na Lei Complementar n.º 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Os julgamentos aconteceram de forma reservada, em sessão fechada. No caso do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, já em 16 de fevereiro, quando o feito começou a ser julgado, o relator proferiu, no mérito, voto declarando extinta a punibilidade pela prescrição, no que foi seguido pela maioria dos desembargadores. Já Nilo Ramalho Vieira rejeitou a preliminar de prescrição. O desembargador José Ricardo Porto se averbou suspeito.
Já o processo do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima foi arquivado por decisão unânime do Pleno do TJ, nos termos do voto do relator. Vários membros do Pleno se averbaram suspeitos.
Do Blog com Jornal da Paraíba