A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) criou o Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados (CGLGPD). O objetivo é formular princípios e diretrizes na gestão de informações pessoais constantes no banco de dados do órgão. A criação desse comitê atende a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado.
“Estamos saindo na frente na adoção de medidas que venham assegurar a moralização administrativa na gestão pública, em especial na Semob-JP, com a implementação, em tempo hábil, do Comitê Gestor da LGPD. Dessa forma, garantimos aos usuários dos nossos serviços a efetiva proteção das suas informações pessoais constantes na nossa base de dados”, destacou George Morais, superintendente da Semob-JP.
A criação do Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados foi publicada na portaria nº 152, de 12 de julho de 2021. Este será composto por sete membros.
Fiscalização – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, estabelece regras de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento destas regras. E a partir deste mês de agosto, o órgão fiscalizador começa a impor as penalidades previstas a quem não seguir a lei, entre elas a advertência, multa simples de 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais na posse do (a) infrator(a).
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba