O PAD de Luciano Cartaxo

Aline Lins

O prefeito eleito Luciano Cartaxo (PT) inspirou-se no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do ex-presidente da República, Lula (PT), e pretende criar o Programa de Aceleração do Desenvolvimento (PAD) nos bairros mais pobres de João Pessoa. A ideia é realizar ações relevantes nessas localidades que tenham os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano e outros indicadores de pobreza. O governo petista quer investir principalmente nas áreas de educação, saúde, habitação e saneamento, cultura, esporte e geração produtiva de emprego e renda, e construir equipamentos públicos de uso coletivo nos bairros. Para elevar o nível de vida das pessoas mais pobres e promover o desenvolvimento econômico da cidade, o futuro prefeito quer promover um concerto político e afinar as ações com o governo federal.
Economia
O secretário-chefe da Casa Civil, Lúcio Flávio, informou que, em 2011, a sua pasta reduziu em 12,9% os gastos, em comparação a 2010. Em um Estado em que 195 dos 223 municípios estão com situação de emergência, qualquer economia é bem-vinda para remanejar recursos para socorrer as vítimas da seca. Tem que economizar mesmo.
Cidade abandonada
Denúncias dão conta que a prefeitura de Cajazeiras está entregue às baratas. O prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB), já deve três meses de salários aos servidores públicos da área da Saúde. Estão atrasados os meses de outubro, novembro e dezembro.
Convênio
O Governo do Estado vai renovar, para 2013, convênio com o Hospital Escola da FAP (Fundação Assistencial da Paraíba ), em Campina Grande. O vice-governador Rômulo Gouveia visitou a instituição no último sábado (22). O Governo repassou, em 2012,R$ 840 mil ao hospital filantrópico.
Autonomia do Judiciário
Os magistrados paraibanos decidiram defender a autonomia dos juízes para designar audiências. Eles querem acionar a Justiça para suspender a eficácia de um Acordo de Cooperação Técnica, assinado em novembro.
Projeto
O presidente da AMPB, juiz Horácio Melo, defende que a realização de atos processuais são de responsabilidade do juiz, segundo a lei processual vigente. É atividade eminentemente jurisdicional sobre a qual apenas a lei pode dispor, sendo vedada a interferência do CNJ.

Autonomia do Judiciário II
De acordo com o termo de cooperação, o projeto consiste em ampliar o número de audiências nas comarcas e implantar mutirões de audiências entre 26 de novembro de 2012 e 05 de abril de 2013, para fazer as audiências.