O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta sexta-feira(16), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 17 de julho e 31 julho em virtude da pandemia da Covid-19. Após a diminuição nps números de casos e mortes por Covid-19 no estado, o decreto flexibiliza os horários de bares e restaurantes.
No período compreendido entre 17 de julho de 2021 a31 de julho de 2021,osbares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionarcom atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, fi cando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionammento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O horário de funcionamento estabelecido no “caput” deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba