Um pedido de indenização feita pelo pagodeiro Anderson Leonardo, do grupo Molejo, por danos morais e materiais pela divulgação de um suposto caso de estupro foi negado pela Justiça do Rio, nesta segunda-feira. A acusação contra o cantor partiu de Maycon Adão, conhecido como MC Maylon, que teria feito a divulgação. O artista tinha pedido que a ação corresse em segredo de Justiça, porém ele mesmo fez uma publicação sobre o assunto, contrariando a decisão judicial, que havia sido acatada.
Na avaliação da juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, essa publicidade não só caracteriza descumprimento de ordem judicial, como também esvazia a própria demanda do artista. A magistrada relatou ainda que cabe ao juízo criminal averiguar se houve ou não estupro, mas não pode se falar sobre indenização quando o dano causado é divulgado pela pessoa afetada.
“Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual é divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si”, argumentou juíza na sentença.
Ainda de acordo com a decisão da magistrada, se a investigação comprovar a falsidade da acusação de estupro, o cantor poderá, se entender conveniente, futuramente entrar com nova ação contra Maycon sob o fundamento da falsidade do conteúdo, pedindo reparação pelos prejuízos que entender serem derivados da acusação. A defesa do cantor não foi localizada para comentar o assunto.
Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: EXTRA GLOBO