Doação de terreno feita à FCM deve ser anulada

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Cabedelo (município da Grande João Pessoa), José Francisco Régis, a anulação da doação da área pública localizada no loteamento Intermares feita à Faculdade de Ciências Médicas (FCM/PB) para que seja devolvida imediatamente ao bairro de Intermares. Se a recomendação não for atendida no prazo de 10 dias, o prefeito poderá ser responsabilizado na Justiça por ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi feita na quinta-feira (13), pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Cabedelo, que além de constatar o descumprimento da Lei 1389/2007 (que autoriza a doação do terreno público à FCM/PB), aponta irregularidades na desafetação da área do loteamento Intermares e por isso requisita também a sua anulação.

O promotor de Justiça Valério Bronzeado explicou que ao desafetar a área de edificação pública do Loteamento Intermares, o município não ouviu os moradores do bairro, como manda a Lei do Parcelamento do Solo Urbano. “Ao comprarem seus lotes, os moradores o fizeram com a previsão definida da área pública referida. A modificação não estava prevista. A área pública desafetada era destinada a equipamentos sociais como posto de saúde, posto policial, ginásio de esporte, escolas públicas, associações, parques infantis e outros equipamentos. O poder público municipal tem a obrigação de instalar esses equipamentos para fazer frente às necessidades de serviços sociais e convivência comunitária”, disse.

Contrapartidas não atendidas

Em relação à doação do terreno para a FCM/PB, a Promotoria de Justiça e o próprio Tribunal de Contas do Estado constataram o descumprimento de contrapartidas à doação do terreno tanto por parte do Município quanto pela instituição de ensino particular.

Segundo a Lei Municipal 1389/2009, a FCM/PB se obrigou a reformar o prédio do Hospital Geral de Cabedelo com a construção de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a recuperação do bloco cirúrgico e a mudança da fachada principal do hospital. As obras deveriam ter sido concluídas até 31 de dezembro de 2008.

A FCM/PB também deveria prestar, desde março de 2008, atendimento médico gratuito à população carente da cidade em duas especialidades, na Policlínica do Município, em consultórios equipados e mobiliados pela faculdade, além de oferecer atendimento gratuito nas especialidades de dermatologia, geriatria, ginecologia, urologia, avaliação nutricional e fisioterapia nas instalações do Complexo de Responsabilidade Social da Faculdade de Ciências Médicas.

Outras contrapartidas da FCM/PB exigidas por lei são: a doação de 30 bolsas integrais (sendo seis para o curso de Medicina – uma por ano -, 12 para o curso de Fisioterapia e 12 para o curso de Nutrição – duas por ano para cada um desses dois cursos) para alunos de baixa renda familiar que nasceram e vivem em Cabedelo e que foram aprovados no processo seletivo da faculdade, a promoção de eventos de saúde para esclarecer a população a fazer exames médicos preventivos.

Além disso, a faculdade deveria efetuar um curso de capacitação gratuito por ano aos profissionais de saúde da cidade, no período de 2008 a 2014. “Até o presente momento, não consta UTI funcionando neste município. A donatária realizou apenas a reforma do prédio do Hospital Geral de Cabedelo. Porém, não construiu a UTI. Funciona no local da UTI um auditório. Observando detidamente os documentos apresentados pelo Município de Cabedelo e a Faculdade de Ciências Médicas, é forçoso concluir que as contrapartidas à doação do terreno do Município de Cabedelo não foram cumpridas plenamente, o que, além de gerar prejuízos à população cabedelense, atenta contra o patrimônio público”, disse o promotor de Justiça.

O acórdão do TCE versa sobre a omissão quanto ao não cumprimento das obrigações da FCM/PB estabelecidas na Lei nº 1.389/07 e determina que o valor do terreno doado à faculdade seja devolvido ao erário de Cabedelo.

Improbidade

Segundo o representante do MPPB, em nenhum momento a Prefeitura apresentou um projeto básico, especificando o que deveria ter sido reformado pela faculdade no hospital público da cidade. A FCM/PB, por sua vez, também não forneceu contrato de empreitada firmado com construtora. “Razão pela qual, não existe engenheiro responsável pela obra, o que em tese caracterizaria a ilegalidade da obra”, criticou Bronzeado.

Outra irregularidade apontada pela promotoria é que a entrega da obra do hospital foi recebida pelo prefeito, quando deveria, por lei, ter sido recebida pelo responsável técnico por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado. “O nobre prefeito não poderia ter recebido a obra, pois ele é a autoridade competente. Caberia a ele tão somente designar servidor e comissão para o recebimento da obra. Em cada órgão público existe uma equipe de engenharia que acompanha as obras que são contratadas ou serão vertidas em favor do município. Nem a prefeitura e muito menos a Faculdade apresentaram esses laudos dos técnicos da prefeitura”, acrescentou.