PMJP está liberada para contratar temporários

O desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça (TJ), acolheu um agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de João Pessoa e suspendeu a decisão da juíza Lúcia de Fátima Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu novas contratações de prestadores de serviço e a renovação dos atuais contratos. A PMJP alegou que a decisão da magistrada acarretaria sérios problemas para a administração municipal no tocante à prestação dos serviços essenciais.

Segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, a demissão em massa dos prestadores de serviço geraria o caos na prefeitura. “Essa situação não pode ser resolvida com a saída de todos os temporários imediatamente, mas deve haver um planejamento, para que, de forma gradual, a situação seja resolvida”, destacou.

Ele observou que serviços relacionados com a saúde, educação e limpeza são necessários ao funcionamento da máquina administrativa e necessita de tempo para que haja adequação e criação, por lei, de cargos efetivos a serem preenchidos por meio de concurso público, “que também possibilitará os servidores temporários ingressar no serviço público de forma efetiva”.

A decisão do desembargador Marcos Cavalcanti será mantida até o julgamento final do agravo de instrumento manejado pela prefeitura da capital. O caso só voltará a ser analisado no tribunal no próximo ano, já que semana que vem começa o recesso no Judiciário. Para o procurador do município, Vandalberto Carvalho, a decisão foi a mais razoável que podia acontecer. Segundo ele, a decisão da juíza Fátima Ramalho inviabilizaria por completo a administração pública. “Na área da saúde, 60% dos serviços seriam prejudicados com a demissão dos temporários”, afirmou.

A ação contra a contratação dos prestadores de serviço na PMJP foi proposta pelo Ministério Público Estadual. No dia 12 de novembro, a juíza Lúcia Ramalho deferiu pedido de liminar, determinando que a prefeitura se “abstenha de realizar, até o trânsito em julgado da sentença, novas contratações, bem como prorrogações de contratos vigentes de servidores sem a prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público”.