Saúde estadual deve romper contratos médicos

Apesar de obter uma liminar favorável da Justiça Estadual, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está obrigada a romper, na próxima quarta-feira, dia 19, os contratos firmados com cooperativas médicas na Paraíba. A partir do dia seguinte, só poderão atuar na rede os médicos concursados ou que forem contratados, de forma individual e em caráter temporário, sem o intermédio das cooperativas.

As associações médicas não poderão mais exercer qualquer atividade na saúde Estado. Aquelas que desobedecerem serão multadas, diariamente, em R$ 10 mil, por médico irregular. A medida faz parte de uma ação judicial transitada em julgado. Para garantir o cumprimento da ordem, os juízes do trabalho irão atuar até durante o recesso judiciário. As informações foram repassadas ontem pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Varandas.

Ele disse que ainda não foi comunicado oficialmente e que soube pela imprensa da liminar concedida pelo juiz Aluízio Bezerra, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e autorizou a continuidade dos trabalhos realizados por cooperativas médicas, nas especialidades de ortopedia e traumatologia, pediatria, intensivista, anestesiologista, ginecologista, obstetrícia e cirurgia, em hospitais estaduais.

A decisão foi tomada após a PGE alegar que o Governo da Paraíba tem publicado vários editais de concurso publico para contratar médicos, sem, no entanto, conseguir preencher todas as vagas oferecidas. Além disso, a Procuradoria alegou que o trabalho das cooperativas é indispensável para manter o atendimento médico no Estado.

Apesar da decisão do juiz, o procurador Eduardo Varandas disse que a liminar da Justiça Estadual não tem eficácia e não altera a determinação feita ao Governo do Estado para romper os contratos no dia 19 deste mês. Ele explicou que esse prazo foi estipulado pela Justiça do Trabalho em ações que não acolhem mais recursos. “São ações que se encontram em transitado e julgado. A ordem para romper os contratos médicos partiu do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e teve o respaldo também do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou.

Varandas acrescentou que o STF e TST são duas instâncias máximas do poder judiciário brasileiro. “Uma liminar concedida pela Justiça Estadual não pode se sobrepor a uma determinação da Justiça Federal, ainda mais quando essa decisão está transitada em julgado”, afirmou o procurador-chefe.

Segundo Eduardo Varandas, a atuação das cooperativas é ilegal. De acordo com a Constituição, o ingresso no serviço público só pode ser feito através de concurso. “Desde 2006 que o Ministério Público do Trabalho vem ajuizando ações e mostrando essa ilegalidade ao Governo do Estado, sem que o Estado adote qualquer providência para sanar essa irregularidade. O que acontecer com os pacientes que ficarem sem atendimento, a partir do dia 20, é de responsabilidade exclusiva do Estado”, disse Eduardo Varandas.

Do Blog com JP OnLine