Justiça condena prefeito por improbidade

A Justiça Federal condenou o prefeito de Lagoa Seca, no Agreste da Paraíba, Edvardo Herculano de Lima, por improbidade administrativa. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (10) pelo Ministério Público Federal, que propôs a ação em 2010 em função de irregularidades com o Programa de Saúda da Família (PSF). Junto com o gestor também foram condenados o Centro Nacional de Educação Ambiental de Geração e Emprego (Ceneage) e um empresário. Os réus já recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Segundo o MPF, em 2006 Edvardo Lima firmou parceria com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ceneage, representada pelo presidente Mário Agostinho Neto, para operacionalização do PSF na cidade. Cabia a prefeitura repassar todos os recursos federais recebidos para a execução do programa à Oscip, entidade responsável pela prestação da totalidade dos serviços.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os três são responsáveis pela não realização de procedimento licitatório regular prévio à assinatura do termo de parceria; pelo descumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas no tempo e modo devidos e também por terem permitido que pessoas estranhas à administração incorporassem valores públicos em proveito pessoal, causando lesão ao erário; e pelo dano ao erário no valor de R$ 676.173,90.

G1 tentou falar com o prefeito Edvardo Lima, mas as ligações telefônicas feitas para a prefeitura de Lagoa Seca não foram atendidas. O processo foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em razão de recurso interposto pelos condenados pelos atos de improbidade.

Edvardo de Lima foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil em valor igual ao valor do dano referido (R$ 676.173,90); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, contra o prefeito existe acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba imputando o débito de R$ 676.173,90 pelo dano ao erário.

Já Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ressarcir o dano de R$ 676.173,90 (solidariamente); perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagar multa civil em valor igual ao do dano referido (R$ 676.173,90); e também ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao presidente da Oscip ainda foram aplicadas as penalidades de perda da função pública eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Do Blog com G1 Paraíba