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Bolsonaro desrespeitou decreto, cometeu crime e até infração de trânsito em 9 irregularidades durante passeio de moto no Rio; Veja

Presidente, políticos e manifestantes não usaram máscaras, causaram aglomeração e cometeram irregularidades previstas no CTB

Em um ato de extremo desrespeito a memória dos mais de 430 mil mortos pelo novo coronavírus e de desumanidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), participou de uma manifestação no Rio de Janeiro no domingo (23). Sem máscara, acessório obrigatório em todo o estado, Bolsonaro descumpriu várias leis, cometeu crimes, inclusive de trânsito levantamento do G1 mostrou as transgressões cometidas pelo presidente e seus apoiadores.

General da ativa, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, também participou do ato. O Regulamento Disciplinar do Exército prevê punição para o militar que se manifeste politicamente. As desobediências listadas são decretos, artigos do código penal e do código de trânsito brasileiro:

– Falta do uso de máscara
– Aglomeração
– Infração de medida sanitária
– Uso de capacete incorreto
– Placas de moto escondidas
– Falta do uso de cinto de segurança
– Corpo para fora do carro
– Manifestação de militar da ativa
– Pedido de intervenção militar

Uso de máscara

No protesto, Bolsonaro, políticos e muitos manifestantes não usavam máscara. A lei estadual 8.859 de 2020 prevê multa e advertência para quem não usá-la. Em caso de primeira autuação, a penalidade é de R$ 111,15. Se a pessoa for reincidente, vai a R$ 222,31, podendo chegar a R$ 1.111,59.

Aglomeração

O decreto municipal 48.893/2021 estabelece regras para a permanência de pessoas nas áreas públicas do município, suspendendo pelo menos até 31 de maio a realização de eventos. O decreto não cita nominalmente manifestações e se refere mais especificamente a atividades comerciais. As multas às pessoas físicas são de R$ 562,42. As infrações podem ser feitas “ainda que constatadas por outros meios que não a presença de agentes de fiscalização”.

Vera Chemim, professora especialista em Direito Constitucional, analisou o decreto municipal. O primeiro artigo diz que dispõe sobre “funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do município”.

“A despeito desse artigo 1º está implícito por meio dos demais dispositivos do decreto que não pode aglomerar”, afirma. O texto autoriza também a apreensão de veículos automotores, incluindo a aplicação de multa. A Prefeitura não respondeu se alguém foi multado.

Infração de medida sanitária

O decreto municipal 48.893/2021 — sobre a permanência das pessoas em áreas públicas — cita ainda o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a infração de medida sanitária preventiva. O Código Penal Brasileiro prevê detenção de um mês a um ano, além de multa, para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Davi Tangerino, especialista em Direito Criminal, afirma que o artigo foi descumprido, inclusive pela falta do uso de máscara. Mas faz um alerta: “Pode ser a armadilha perfeita para, caso as pessoas forem às ruas protestar contra Bolsonaro, que se tente criminalizar por meio da medida de infração sanitária”.

Uso de capacete

O presidente da República andou de moto pela cidade com um capacete que não é autorizado pelo Inmetro. Para motociclistas, o equipamento deve ter proteção nas partes laterais e traseira, além de viseira. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, condutores de motocicletas “só poderão circular nas vias” com o equipamento. Desobedecer ao artigo é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Placa escondida

Durante a manifestação, alguns participantes tamparam números ou letras das placas de trânsito. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e de apreensão do veículo, para quem conduz o veículo com a placa violada ou falsificada. Isto vale para “qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade”.

Cinto de segurança

Ao deixar o protesto de carro, Bolsonaro não usava cinto de segurança. Não usá-lo, tanto para o condutor, quanto para o passageiro, desobedece ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto.

Corpo pra fora do carro

No momento em que deixava a manifestação, Bolsonaro pôs parte do corpo para fora do veículo para cumprimentar simpatizantes. Conduzir pessoas ou animais nas partes externas do veículo é proibido pelo artigo 235 do Código de Trânsito brasileiro. A infração é considerada grave, podendo ser multada em R$ 195,23.

Manifestação de militar

General da ativa, Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, participou do ato político e falou ao público.
É considerada transgressão militar “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”. O colunista Octavio Guedes conversou com militares do Alto Comando das Forças Armadas, que consideraram que Pazuello desrespeitou o Regulamento Disciplinar do Exército. São consideradas circunstâncias agravantes quando há reincidência, conluio, premeditação e presença de público.

Pedido de intervenção militar

Alguns manifestantes pediram a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a intervenção militar, o que é inconstitucional.

Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba