A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não acatar o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra suposta antecipação da vacinação de professores em João Pessoa. O pedido havia sido assinado pelo vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
“Ante o exposto, e sem prejuízo, repito, de nova apreciação da matéria quando do exame de mérito desta reclamação, indefiro o pedido de liminar. 17. Requisitem-se informações à autoridade reclamada, nos termos do art. 989, I, do CPC/2015”, escreveu a ministra.
A alegação do MPF era de que o município estaria avançando na imunização sem cumprir integralmente o Plano Nacional de Imunização. O MPF questionava decisão do TRF-5, que autorizava a vacinação dos profissionais da educação e alegava que eles só deveriam ser imunizados após pessoas em situação de rua e apenados.
O presidente do STF, o ministro Luiz Fux, já havia negado pedido de suspensão da vacinação dos profissionais, na última segunda-feira (17).
“Nesse contexto, não detecto, ao menos em juízo perfunctório e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, afronta ao quanto decidido por esta Corte Suprema ao exame da ADPF 754, uma vez reservadas doses de vacina às pessoas em situação de rua, bem assim ausente pronunciamento do órgão reclamado quanto à responsabilidade pela imunização da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”, acrescetou Weber.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba