Tribunal Regional Eleitoral decide prosseguir investigações em representação contra Maranhão

O ex-governador José Maranhão será investigado por abuso de poder político, econômico e de mídia. Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, ontem, reabrir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije n.º 7366-21), movida na eleição de 2010 pelo então candidato ao governo, Ricardo Coutinho. A ação havia sido arquivada em março deste ano pelo juiz Carlos Neves da Franca Neto.

Ricardo acusa Maranhão de ter distribuído dezenas de ônibus com prefeituras paraibanas, utilizando-se de critérios políticos, e assinado ordens de serviço em todo o Estado com fins eleitorais. O juiz Carlos Neves, na época relator do processo, julgou extinta a ação, sob o argumento de que não compete à Justiça Eleitoral examinar o mérito de atos de gestão, sobretudo quando esses atos se deram antes do período eleitoral.

Ele entendeu que os fatos narrados na ação poderiam, em tese, caracterizar crime de improbidade administrativa, uma vez que foram praticados anteriormente ao período eleitoral. A decisão de Carlos Neves teve como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a matéria.
Como a decisão foi monocrática, o governador Ricardo Coutinho, por meio de seus advogados, ingressou com um recurso (agravo regimental), pedindo a reabertura do caso. O substituto de Carlos Neves na relatoria do processo, juiz João Batista Barbosa, deu provimento ao recurso e com isso, as investigações contra Maranhão vão prosseguir a fim de se apurar se houve ou não o uso da máquina em prol da sua reeleição.

O juiz João Batista destacou em seu voto que recentemente o TSE passou a entender que a Aije pode ter como objeto fatos ocorridos antes do registro do candidato. “Recentemente, a excelsa Corte eleitoral confirmou esse posicionamento ao analisar um recurso de expedição de diploma”. O magistrado citou trecho do acórdão que diz: “fatos anteriores ao registro de candidatura podem, em tese, configurar abuso de poder político, desde que apresente potencialidade para macular o pleito”.