Em decreto publicado nesta terça-feira (4), a Prefeitura Municipal de Cabedelo disciplina novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município até o dia 19 de maio. O texto mantém restrições a diversos segmentos, mas apresenta flexibilização nas áreas de Educação e Eventos, bem como ampliação no horário de funcionamento de bares e restaurantes.
O documento traz a liberação das atividades e aulas presenciais nas instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, cursos livres e pós-graduação, desde que cumpridas todas as medidas de segurança – como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel 70%. As unidades, no entanto, devem adotar, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, cabendo ao aluno optar por realizar as atividades remotas ou presenciais.
A flexibilização não vale para as instituições de ensino superior, que seguem autorizadas a funcionar apenas no sistema remoto, exceto as aulas práticas de alunos concluintes. Também seguem suspensas as aulas presenciais de toda rede de ensino municipal.
Também está autorizada a realização de eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privado, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, mantendo todos os protocolos de segurança.
Outra novidade no Decreto é a ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. Até o dia 19 de maio, eles podem funcionar das 6h às 00h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas. As apresentações musicais seguem limitadas à presença de até 3 músicos no palco.
Está proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, espaços que contenham dança e estabelecimento similares
O texto mantém as ações vigentes para o funcionamento de diversos setores, como praias e comércio. Bibliotecas e cabines de estudos estão autorizadas a funcionar, respeitando as regras de utilização de máscara, distanciamento, higienização e disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal
A visitação turística ao Parque do Jacaré, ao Dique de Cabedelo e às praias segue liberada, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias vigentes e proibida a formação de aglomerações.
Segue autorizado o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde.
O decreto mantém retorno do expediente presencial nas repartições públicas municipais com, no máximo, 50% dos servidores, cabendo aos secretários e gestores estabelecer, através de Portaria, e mediante justificativa e necessidade, regramento específico acerca da volta às atividades presenciais.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB