Foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba a Lei de nº 11.877, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB), que garante a idosos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida prioridade na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios construídos por programas habitacionais.
Segundo o texto, para habilitar-se à preferência, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições exigidas nos referidos programas. Mutuários inscritos nos programas que comprovarem e mantiverem sob sua guarda idosos ou pessoas com deficiência física também poderão concorrer aos imóveis.
Segundo o deputado Ricardo Barbosa, autor da Lei, muitos prédios residenciais não dispõem de elevadores, obrigando moradores a fazer deslocamentos de um andar ao outro por meio de escadas.
“É bom destacar que a lei reforça e coloca em prática o Estatuto do Idoso e a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, lembrou.
Confira na íntegra a lei publicada no Diário Oficial:
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba