Uma lei que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba foi sancionada nesta terça-feira (20). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir desta terça-feira (20).
Conforme o texto, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário a este grupo.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deve estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
Além disso, os estabelecimento descritos acima deverão fazer uma divulgação sobre esse benefício. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário.
A infração acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB , até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.
Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba