O Ministério Público da Paraíba denunciou nesta quinta-feira (15), 11 pessoas acusadas de fazer parte do esquema desmontado pela Operação Xeque-Mate.
Esta é a sétima denúncia referente ao caso que chega à Justiça. Desta vez, faz referência ao caso que ficou popularmente conhecido como “Projecta”, envolvendo a doação de um terreno.
Segundo o documento, a partir do ano de 2013, durante as gestões de Luceninha e Leto Viana, a empresa Projecta teria sido beneficiada com a doação ou permuta de terrenos na cidade de Cabedelo. Durante as investigações da Operação Xeque-Mate foi detectado que a organização criminosa que atuava na cidade de Cabedelo também atuou na desafetação de bens públicos, doação ou permuta de terrenos de forma ilegal e sem compromisso com o interesse público. Desta forma, estas ações da organização criminosa teriam acarretado severos danos ao patrimônio de Cabedelo.
Foram alvos desta denúncia José Maria de Lucena Filho (Luceninha), Wellington Viana França (Leto Viana), Inaldo Figueiredo da Silva, José Edglei Ramalho e Erika Moreno Gusmão, sendo estes integrantes do núcleo do Executivo. Foram apontados como integrantes do núcleo do Legislativo: Lucas Santino da Silva, Rosildo Pereira de Araújo Júnior (Júnior Datele), Lúcio José do Nascimento Araújo, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho e Márcio Bezerra da Costa.
Na denúncia, o Ministério Público diz que por meio de prospecções durante a Xeque-Mate “foi possível detectar outro flanco de atuação da organização criminosa em tela que, outrossim, agia na desafetação de bens públicos (mediante aprovação de lei), avaliação, doação e/ou permuta de bens imóveis (terrenos), de forma ilegal e sem compromisso com o interesse público, acarretando, consequentemente, severos danos (materiais e morais) ao patrimônio da população cabedelense, tendo sido identificadas, nesse contexto, as seguintes empresas”.
Dos pedidos
Na ação, o Gaeco pede a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por eventual condenação transitada em julgado, e a fixação do valor mínimo de R$ 285.578,81 para reparação dos danos (morais) causados pelas infrações, ou seja, os prejuízos decorrentes dos atos de suposta corrupção.
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Fonte: Polêmica Paraíba com click pb
Créditos: Polêmica Paraíba