O advogado Rui Galdino ingressou com uma petição na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, responsável por analisar os processos referentes ao leilão do Hotel Tambaú, para que o Grupo Gaspar, do Rio Grande do Norte, apresente à Justiça o comprovante da caução de R$ 200 mil reais. O caução é um dos requisitos necessários para participar do certame.
No dia 07 de abril, o TJRJ já havia concedido liminar ao paraibano, impedindo a expedição da carta de arrematação para o grupo Gaspar por supostas irregularidades no arremate, que teria ocorrido fora do prazo estabelecido no edital.
“Demais disso, necessária uma postura quanto a pergunta até agora não respondida e totalmente ignorada pela decisão retro. CADÊ A CAUÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO? Porque quando da juntada do comprovante de pagamento da parcela, o Leiloeiro ou o Grupo AG não juntou o comprovante da caução? Repita-se, a situação criada pelo suposto arrematante é ABSURDA, IMORAL e ILEGAL”, diz na ação.
O advogado paraibano ainda solicita, “Por derradeiro, (…) o pedido de declaração do Peticionário como arrematante e que seja intimado para efetuar o pagamento do lance vencedor, nos moldes do leilão”, diz.
O que diz o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
Por meio de nota enviada à reportagem na sexta-feira (09), o TJRJ disse que a decisão liminar já proferida “suspende momentaneamente a entrega do imóvel ao vencedor do leilão até que a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgue o mérito do recurso movido pela parte interessada. “Portanto, até o julgamento do recurso, o leilão continua mantido. Mas o vencedor não pode tomar posse do hotel”, diz.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba