Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) repreenderam, nesta quinta-feira (08), o advogado paraibano Taiguara Fernandes de Sousa, que tentou apresentar ‘um desagravo’ durante julgamento sobre a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas durante a pandemia de Covid-19.
A repreensão dos ministros ocorreu quando, durante o voto do ministro Alexandre de Moraes, o paraibano pediu a palavra para apresentar um ‘desagravo’ ao ministro Nunes Marques, que teria sido vítima de gestos desrespeitosos de outro advogado durante a sessão virtual.
“Eu pedi a palavra simplesmente para desagravar o ministro Kássio, por questões que faltaram com a urbanidade, e um advogado presente que está o tempo todo todo revirando os olhos e fazendo careta”, disse o paraibano, em solidariedade ao ministro.
Retomando a palavra, o presidente da Corte, Luiz Fux, disse que ‘o ministro Kássio não precisa de desagravo de advogado, pois a própria corte o faz”.
Alexandre de Moraes, então, repreendeu o advogado paraibano: “É difícil ser interrompido no meio do voto por um pedido de desagravo. Acho que o respeito ao tribunal vem faltando desde ontem”, afirmou. “Espero que aguardem o julgamento, pois isso não é jogo de futebol, para cada um falar no momento que querem”, concluiu.
Mal entendido
Procurado pela reportagem, Taiguara Fernandes disse que ocorreu um mal entendido. Ele confirmou que pediu a palavra, mas não durante o voto de Alexandre de Moraes. O pedido ocorreu antes, quando Nunes Marques terminou de proferir o voto. “Acontece. Só um mal entendido. Na verdade, eu apenas esqueci de abaixar a mão no aplicativo Zoom. Mas, como o Presidente me concedeu a fala, eu falei”, explicou.
Sustentação oral
Em sustentação oral no STF, ontem, o advogado paraibano Taiguara Fernandes defendeu que o Estado não pode determinar a existência de missas e cultos religiosos em formato virtual. Ele fez sustentação oral em nome da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, e defendeu a abertura de templos na pandemia.
O paraibano iniciou sua intervenção citando um acórdão anterior, redigido pelo ministro Luiz Edson Fachin, segundo o qual “A liberdade religiosa não é exercício apenas no privado, mas também no espaço público”, e alertou que decisões da Justiça que impõem limites à pratica religiosa, fere a Constituição, já que a religiosidade inclui dogmas realizados em cerimonias presenciais.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba