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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (8), a constitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.563/2021, do Estado de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Primeiro a votar, o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou contrário à liberação das atividades religiosas coletivas e presenciais. Nesta quarta, o ministro Kássio Nunes retomou o julgamento e defendeu a preservação da liberdade religiosa.
A matéria está sendo discutida no julgamento, pelo Plenário do STF, do referendo em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). No dia 5/4, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar que visava suspender a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba