O Cidadania foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) solicitar ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que casse a liminar expedida pelo ministro Nunes Marques, que libera a realização de eventos religiosos. O partido diz que a decisão “foge à razoabilidade e é inconstitucional”, uma vez que cria “privilégio abstrato” para a liberdade de culto, frente a outras liberdades de associação, também asseguradas pela Constituição. Além disso, destaca que a fiscalização dos templos, para assegurar a adoção de medidas preventivas, é quase impossível, e considera absurdas as comparações realizadas para justificar a essencialidade das atividades religiosas.
A legenda pede que Fux ordene a suspensão imediata da decisão de Nunes Marques, até que o caso seja devidamente julgado. O Cidadania também quer que o autor da decisão favorável às igrejas seja notificado para prestar informações que julgue pertinentes, além de solicitar que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas para que se manifestem.
O pedido defende que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para entrar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), analisada por Nunes Marques. Explica que em decisão recente do STF, envolvendo a mesma entidade, foi firmado o entendimento de que as organizações de classe só poderiam ajuizar esse tipo de ação, caso representassem um grupo homogêneo. Naquela ocasião, a Corte entendeu que esse não era o caso da associação de juristas. Portanto, a ADPF sequer deveria ter sido analisada por Nunes Marques, segundo a legenda.
No documento enviado ao Supremo, também é rechaçado o precedente da Corte norte-americana, usado por Nunes Marques em sua decisão. O partido salientou que o ministro não firmou um parâmetro para o limite de ocupação dos templos, como ocorreu nos EUA, que foi fixado em 25% da capacidade dos locais. Por outro lado, foi argumentado que, se foi dada essa exceção para as congregações religiosas, o mesmo deveria ser estendido a outras atividades que provocam a aglomeração de pessoas.
Para o partido, dizer que o serviço religioso é fundamental para a saúde mental dos fiéis, cria um privilégio em relação aos não-fiéis e aos religiosos que não pretendem comparecer aos templos durante a pandemia, que são igualmente afetados pelo isolamento social. “Essa é uma situação que assola toda a sociedade, não havendo nenhuma peculiaridade de caso concreto que justifique um critério distinto para a liberdade de associação religiosa relativamente à liberdade de associação em geral, sendo puramente artificial qualquer racionalização (que difere de racionalidade) que defenda o contrário”, questiona.
O Cidadania também afirma que ao considerar as atividades religiosas como essenciais e compará-las a serviços como transporte público e farmácias, o ministro constrói uma tese anômala. “A equiparação da atividade religiosa como serviço essencial implica em verdadeira banalização do que o termo essencial quer dizer, visto que proibir cultos religiosos por prazo temporário e curto, durante o pico de mortes da pandemia do covid-19, não pode seriamente ser interpretado como algo prejudicial à vida e à saúde (física ou psicológica) das pessoas”, escreve.
Eliseu Neto, liderança no diretório nacional e no Senado do Cidadania, diz que a questão não é sobre restringir o direito à crença, mas de praticar a empatia com o próximo e trabalhar para conter a disseminação do vírus. “Tenho respeito por toda crença. Mas agora é momento de respeito pela vida e pelo drama que passamos”, diz ao Poder360. “Liberar cultos com mais de 3000 mortes por dia é a cara desse desgorverno, mas uma loucura. Cada dia mais mortos, drama. Quem realmente tem fé, cuida da vida do próximo”, conclui.
Fonte: Poder360
Créditos: Polêmica Paraíba