pandemia de coronavírus

ANOREG/PB divulga nota sobre expediente dos serviços extrajudiciais (Cartórios) no Estado da Paraíba

"Recomenda aos seus associados que sigam os feriados previstos na MP 295/2021, não realizando atendimento ao público no período compreendido entre 29 de março a 02 de abril (sexta-feira santa) do corrente ano"

O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba – AnoregPB, Germano Toscano de Brito, divulga NOTA recomendando o cumprimento do que dispõe a Medida Provisória 295/2021, editada pelo Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 25 deste mês.

NOTA

A ANOREG-PB, em vista da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, criando o feriado estadual de 29 de março e antecipando os feriados de 21 de abril, 03de junho e 05 de agosto, respectivamente para os dias 30 e 31 de março e 01 de abril, do ATO CONJUNTO TJPB/MPPB/DPE Nº 2/2021, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba e do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba que estendeu os mesmo feriados ao Poder Judiciário, e, ainda, sensível à conjuntura de calamidade pública vivenciada no Estado da Paraíba, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19; RECOMENDA aos seus associados que sigam os feriados previstos na MP 295/2021, não realizando atendimento ao público no período compreendido entre 29 de março a 02 de abril(sexta-feira santa)do corrente ano, evitando assim a circulação de pessoas e ajudando à contenção da propagação do coronavírus no âmbito do Estado da Paraíba, mantendo-se apenas o sistema de plantão previsto para o Registrador Civil das Pessoas Naturais.

João Pessoa/PB, 26 de março de 2021

A DIRETORIA

Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes