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Eduardo Bolsonaro pede R$ 40 mil em danos morais a empresária que gravou vídeos “desejando esfaqueá-lo”

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ingressou, nesta quinta-feira (18/3), com ação de indenização por danos morais contra a empresária Maria Cristina Fontes de Mattos.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ingressou, nesta quinta-feira (18/3), com ação de indenização por danos morais contra a empresária Maria Cristina Fontes de Mattos. A defesa do parlamentar, assinada pela advogada Karina Kufa, da Kufa Advocacia, alega que, em 1º de março, a empresária publicou em sua conta no Instagram uma série de stories com conteúdo ofensivo.

Na ocasião, Tininha Mattos, como se apresenta nas redes, gravou, em tom de ironia, uma sequência de vídeos nos quais se lamenta por ter chegado atrasada ao trabalho e, consequentemente, ter perdido a oportunidade de encontrar o presidente Jair Bolsonaro e os filhos dele, que cumpriam agenda no mesmo endereço, no Rio de Janeiro.

“Vocês estão vendo isso aqui? Isso são lágrimas. Toda a maldição para pobre é pouco. Eu cheguei atrasada no trabalho, e eu descobri que o Bolsonaro estava aqui com todos os filhos, e eu perdi a oportunidade de fazer o escândalo do século. Justamente hoje, hoje, que eu estou muito atacada, eu estou perfeita para fazer escândalo, eu perdi a oportunidade da minha vida. E eu ia fazer escândalo, e eu ia filmar, e eu ia dar outra facada no Bolsonaro, com faca de pão que eu ia roubar da copa daqui, provavelmente no Eduardo Bolsonaro, que é quem eu mais odeio, mas eu perdi essa oportunidade”, afirmou.

Na ação, Karina Kufa aponta que o perfil de Maria Cristina tem 41 mil seguidores. “Apesar de os vídeos ofensivos e ilícitos terem sido deletados, estes tomaram consideráveis proporções midiáticas, sendo replicados em diversas outras plataformas, como YouTube, Facebook e Twitter”, diz trecho do documento.

Por meio de sua defesa, Eduardo Bolsonaro pede indenização no valor de R$ 40 mil. Também solicita que a empresária “cesse com publicações e manifestações públicas que ameacem a vida e a integridade física do requerente, ou que lhe retirem sua dignidade” e que o juiz decrete segredo de Justiça no caso.

 

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: METROPOLES