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Multa para ‘fura-fila’ pode chegar a quase R$ 22 mil, na Paraíba

Quem for pego desrespeitando a ordem prioritária da vacinação contra a covid-19 para imunizar alguém ou para ser imunizado poderá sofrer penalidades. De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), só no ‘bolso’, a multa pode variar entre a quase R$ 1,1 mil e chegar próximo de R$ 22 mil.

Quem for pego desrespeitando a ordem prioritária da vacinação contra a covid-19 para imunizar alguém ou para ser imunizado poderá sofrer penalidades. De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), só no ‘bolso’, a multa pode variar entre a quase R$ 1,1 mil e chegar próximo de R$ 22 mil.

A lei disciplina quem deve ser punido no caso de descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. Nessa linha, podem ser enquadrados:

  • O agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento;
  • A pessoa imunizada ou seu representante legal.
Multa

A previsão de multa é de quase R$ 1,1 mil para a pessoa imunizada. No caso do agente público, a multa é de quase R$ 11 mil para o agente público que colaborar para que essa pessoa consiga ‘furar a fila’ da vacinação, podendo dobrar (R$ 22 mil ) se o próprio agente se imunizar.

Os valores podem ser alterados no momento da autuação para mais ou para menos, já que a lei estabelece multa de até 200 UFR/PB e de até 200 UFR/PB para a pessoa imunizada. Para a referência desta matéria foi usado a UFR/PB de abril, fixada em 54,43.

A multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado da Paraíba. O texto é de autoria do deputado Anderson Monteiro.

Outras penalidades

Uma outra penalidade prevista na lei é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O agente público poderá também ser afastado de suas funções, a juízo da autoridade administrativa, podendo ao término do processo administrativo sofrer as sanções previstas no seu estatuto funcional ou legislação de regência. Se ele for detentor de  mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos previstos na legislação.

 

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba