O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que permitiram a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus filiados.
O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com isso, ficam sem efeitos as decisões liminares do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
As liminares também liberavam as instituições de obter, na Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), autorização excepcional e temporária de importação do imunizante.
Na decisão, o desembargador federal pontuou que existe um “potencial risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa”, porque há a possibilidade de que a atuação do juiz da primeira instância tenha interferido nas funções da Anvisa ao permitir a importação do produto sem a autorização da agência.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba