A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), promovida pelo Partido Social Cristão (PSC), contra o prefeito de Sousa Fabio Tyrone (Cidadania) e o vice-prefeito Zenildo Oliveira (PTB), que foram reeleitos nas eleições de 2020. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Agílio Tomaz Marques.
“Assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por não reconhecer a prática fraudulenta alegada, mantidos, pois, os mandatos conferidos aos impugnados”, diz trecho da decisão.
O partido alegou que Tyrone foi condenado em ação civil pública devido a atos de improbidade administrativa, onde teria sido determinada a suspensão de seus direitos políticos, no caso que ficou conhecido como “processo das cores”.
No entanto, segundo o magistrado, em sua sentença, os fatos alegados para tentativa de cassação do registro da chapa não são suficientes para questionar a legalidade da eleição. O juiz justificou que para a configuração do ato doloso, seria necessário que tivesse ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, o que segundo ele, não aconteceu.
“O impugnado remanesce no pleno exercício dos direitos políticos que lhe garantem o usufruto da condição de prefeito eleito do município de Sousa”, diz outro trecho da decisão.
Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira foram reeleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições municipais de 2020 com 24.483 votos, o equivalente a 70,22% dos votos válidos.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba