O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, nessa terça-feira (3), a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020 do Município de Campina Grande, que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico. A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos da parte autora de que não pode o município legislar sobre educação. Tal competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento.
De acordo com o texto da lei, estudantes seriam obrigados a usar banheiros e vestiários direcionados a pessoas do seu sexo biológico, não cabendo a escolha de espaços compatíveis com sua identidade de gênero. Desde o início, a proposta foi duramente criticada. Entidades se manifestaram contrárias à lei, que chegou a ser suspensa após ação movida pela Defensoria Pública de Campina Grande.
Em junho do ano passado, o Portal Correio já mostrava que cabia interpretação de inconstitucionalidade ao texto. O argumento era baseado, entre outros fatores, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma lei parecida proposta por Foz do Iguaçu, em Santa Catarina. O processo sustentava, além da defesa de direitos constitucionais, a inexistência do que grupos conservadores chamam de ‘ideologia de gênero’. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, dizia um trecho da ação.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba