O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, acatou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Jericó no Sertão do Estado.
Os autos da denúncia formulada pela empresa Sertão Construções, Serviços e Locações Ltda., através de seu representante legal, Sr. Neuigno Francisco da Silva Lima, acerca de possível inconformidade no procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial n.º 07/2021, previsto para ser realizado pelo Município de Jericó/PB no dia 24 de fevereiro de 2021, objetivando a prestação de serviços na área de engenharia, especificamente para elaborações de projetos simples, boletins de medições, pareceres e laudos, bem como para acompanhamento e alimentação dos sistemas federais, estaduais e municipais.
No voto do relator, Renato Sérgio Santiago Melo, com base na mencionada delação, fls. 02/13, na peça técnica elaborada pelos peritos da Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I, fls. 23/26, no poder geral de cautela do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, diante da plausibilidade da pretensão de direito material e da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, deferiu a tutela de urgência sugerida pelos inspetores da mencionada divisão do TCE/PB, inaudita altera pars, Decisão Singular DS1 – TC – 00009/2021, fls. 27/32, onde determinou a imediata suspensão de quaisquer procedimentos administrativos por parte da Comuna de Jericó/PB, tendo como base o Pregão Presencial n.º 07/2021, até decisão final da Corte. Além disso, fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das devidas citações, para que o Chefe do Poder Executivo da Urbe de Jericó/PB, Sr. Kadson Valberto Lopes Monteiro, e o Pregoeiro Oficial responsável pelo processamento do certame, Sr. Francisco Aroldo Pereira Muniz, apresentassem as devidas justificativas acerca dos fatos abordados pelo denunciante e pelos especialistas deste Sinédrio de Contas.
Fonte: Repórter PB
Créditos: Polêmica Paraíba