O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que uma jovem de 25 anos que se casou com o tio, um juiz classista com câncer terminal na próstata, não poderá herdar a pensão. Os ministros da 1ª turma da Corte decidiram, por meio de um julgamento virtual, que o caso se tratou de má-fé.
Como o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a nulidade do casamento entre o juiz classista Antônio Augusto Gonçalves e a sobrinha Beatriz Augusta Isaac, a mulher entrou com um mandado de segurança (MS 29.310) no STF.
Ela alegou que o tribunal não era competente para declarar a nulidade do casamento, consequentemente, retornando a pensão.
Antes do caso ser julgado na Suprema Corte, o ministro do TCU e relator Marco Aurélio concedeu, em 2010, uma liminar para o reestabelecimento da pensão à Beatriz até que o caso fosse julgado no STF, o que ocorreu no início do mês.
Em seu voto no julgamento do mandado de segurança, Marco Aurélio classifica o caso como estarrecedor. “O caso mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública”.
“Concluiu o Tribunal de Contas da União que tudo foi arquitetado visando ter a sobrinha a pensão do falecido. Assentou, em primeiro lugar, que não houve demonstração do atendimento à exigência de autorização judicial para o implemento de casamento de colaterais do terceiro grau. Em segundo lugar, ante a simulação, o vício de consentimento, disse da insubsistência do direito ao benefício”, continua Marco Aurélio sobre a decisão do TCU.
Fonte: Polêmica Paraíba
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