Para conter o avanço da Covid-19, um novo decreto municipal estabelece mudanças restritivas para quem vive em João Pessoa. As novas regras são válidas a partir desta quarta-feira (24) até o dia 10 de março.
As determinações da capital paraibana vão de acordo com as regras do decreto estadual, que impõe medidas mais rígidas para municípios com bandeiras laranja ou vermelha.
O toque de recolher não permite a saída de casa a partir das 22h até as 5h, exceto nos casos que seja comprovada a necessidade para a utilização de serviços de saúde ou farmácias (para compra de medicamentos, ou situações de urgência).
O uso da máscara é obrigatório em locais públicos. A proteção também deve ser utilizada nos espaços de acesso abertos, bem como, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar e em transportes públicos. A regra não se estende a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.
Quem desobedecer o decreto pode pagar multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias, em caso de reincidência.
- Ônibus
Os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. Para os idosos, é recomendada a utilização dos ônibus das 9h às 16h.
- Comércio e restaurantes
Shopping center e centros comerciais podem funcionar até às 21h;
Restaurantes, bares e assemelhados podem funcionar até às 16h. O delivery ou a retirada dos produtos pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados é permitida até, no máximo, às 21h30.
Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência até às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.
Durante o horário de funcionamento, bares e restaurantes devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima seis pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Transmissões de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares também estão proibidas. Narguilés também não são permitidos nesses locais.
- Eventos
Está proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e praias.
O fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares também foi determinado.
- Praias
É permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas, porém, é proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa.
Também estão proibidas: barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, assim como, o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia. Atividade de ambulantes também estão suspensas nas praias da cidade.
O uso do estacionamento em toda orla só é permitido até as 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.
- Parques
Fica determinado o fechamento dos parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
- Academias
Devem funcionar com 50% da capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas.
- Escolas
As instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota (on-line), até o dia 10 de março, revogando-se as disposições em contrário estabelecidas pelo Decreto n° 9.671/2021, de 18 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as disposições relativas ao ensino infantil e fundamental previstas no citado decreto.
Na rede pública, está determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas, em todo território estadual com a manutenção do ensino remoto.
Os ambientes não mencionados no decreto de João Pessoa devem obedecer o decreto estadual. Veja:
- Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
- Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis e creches poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Fonte: T5
Créditos: Polêmica Paraíba