Assessoria

Prefeitura de Patos segue decreto estadual para novas medidas de segurança e restrição no enfrentamento à pandemia

Decreto segue as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado

A Prefeitura de Patos emitiu o decreto de n° 14/2021, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, com restrições e medidas que objetivam conter a proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

O documento segue as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado no decreto n° 41.053.

De acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, o município de Patos segue as orientações do decreto estadual.

“Patos se acosta, ou melhor, adere totalmente ao decreto publicado pelo Governo do Estado onde apenas adicionaremos algumas peculiaridades específicas do nosso município, como por exemplo, dando maiores poderes a força-tarefa para fiscalizar as pessoas, os estabelecimentos que infringirem o documento estadual ou decreto municipal”, informou o Procurador. A força tarefa é formada pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente com suporte das forças policiais estaduais. Esses órgãos terão o poder de fiscalizar, interditar multar os estabelecimentos que promoverem atos de aglomeração.

Com relação ao que foi estabelecido no decreto municipal, ficam determinadas as seguintes orientações para as aulas:

As escolas terão o seu ensino remoto nas instituições tanto particulares quanto públicas, na educação do ensino médio, superior e na educação fundamental. A Educação infantil e séries iniciais poderão manter o sistema de ensino híbrido, que é o sistema presencial através de um rodízio e respeitar o nível de capacidade de cada Unidade escolar.

Bares, Shoppings, Restaurantes e afins:

Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, espetinhos e afins estarão proibidos de fazer eventos com música ao vivo e estabelecendo um limite de horário de funcionamento até às 16 horas e, a partir desse horário, irão funcionar apenas na forma delivery ou drive-thru.

“O decreto estadual estabeleceu o toque de recolher, limitou o horário de circulação da população. Então, as pessoas terão que justificar o porquê transgredir a sua circulação no município”, observou Alexsandro Lacerda.

Ainda de acordo com o Procurador, as medidas restritivas são estabelecidas, principalmente, para esses eventos que estão aglomerando. O decreto também veta a venda de bebida alcoólica no Mercado Público Municipal enquanto durar a Pandemia.

Ainda seguindo o decreto estadual, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

Permanecem liberadas as atividades presenciais no âmbito da Administração Pública Municipal, desde que observadas os protocolos de proteção, com preferência para o atendimento por agendamento, de forma remota, ou quando presencial com a disponibilidade de álcool em gel e máscaras, o atendimento preferencial de uma única pessoa por vez, sempre observando o distanciamento obrigatório.

O decreto n° 14/2021 tem validade para o período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, tendo em vista a classificação do município de Patos na bandeira laranja, de acordo com avaliação do Plano Novo Normal.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba