A Justiça do Paraná proibiu a Havan de abrir uma loja em Pato Branco (PR) em horário normal, como se fosse supermercado. A rede do empresário Luciano Hang entrou com liminar argumentando que o estabelecimento deveria ser enquadrado como serviço essencial e que o município não teria a atribuição de decidir sobre o funcionamento do comércio.
“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade administrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, escreveu a juíza Vivian Hey Wescher, em sua decisão.
A juíza ainda argumentou que a loja não tem como finalidade a venda de gêneros alimentícios essenciais.
“Ao que tudo indica, a rede Havan passou a vender produtos como arroz e feijão em uma tentativa de reabrir como serviço essencial”, diz a decisão. “Basta uma simples consulta ao website para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos”.
Em 9 de abril de 2020, a Havan já havia tido um primeiro pedido recusado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco.
O decreto municipal proíbe o funcionamento do comércio geral até as 17h de segunda-feira (22) devido ao aumento dos casos de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus na cidade.
Na liminar, a Havan alega que a determinação de fechamento da loja até as 17h de segunda-feira é “inconstitucional, pois viola o regime constitucional de repartição de competências legislativas e pretende regular, em âmbito municipal, matéria de interesse nacional”.
A reportagem do UOL não localizou a defesa da Havan.
Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba