A defesa de Coriolano Coutinho solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) a soltura do ex-secretário, envolvido em denúncias da Operação Calvário. Coriolano foi alvo de diversas fases da operação, que investiga desvio de dinheiro público da Saúde e da Educação no estado. Atualmente, ele está em prisão preventiva na penitenciária Hitler Cantalice.
O habeas corpus faz referência ao pedido de prisão preventiva expedido no final de janeiro, durante a décima primeira e décima segunda fase da Calvário, que apontaram “fortes suspeitas de fraudes licitatórias envolvendo a Secretaria de Educação do Estado/PB”, nas figuras de Coriolano, do empresário Pietro e do ex-presidente estadual do PSB, Edvaldo Rosas. As denúncias apontam em desvio de dinheiro na aquisição de livros didáticos para o governo da Paraíba.
Segundo a defesa de Coriolano, os argumentos utilizados “são genéricos e absolutamente nenhum fato concreto é apontado para justificar”. Os advogados apontam que “a extensa narrativa dos fatos não se atém a descrever qualquer reunião a qual o Paciente tenha participado, ou sequer aponta que valor Coriolano Coutinho teria recebido, e em que data”. Além disso, os advogados defendem ainda que todas as acusações são baseadas apenas na palavra do delator Bruno Donato, que fez acordo de delação premiada.
Para justificar o que considera como exagero no pedido de prisão, a defesa aponta que o pedido traz inconsistências e que os fundamentos são “abstratos e genéricos”, pois, segundo os advogados, as autoridades ignoraram o fato de Coriolano já estar preso, pela mesma Operação Calvário e defenderam que ele poderia “reiterar na conduta” ou “empreender fuga”.
Por fim, a defesa diz ainda que na época dos fatos (2012 e 2014), Coriolano Coutinho não exercia qualquer cargo público na esfera municipal ligado às áreas da educação e da saúde, não podendo, dessa forma, ter sido envolvido nos desvios de verba pública. Os advogados apontam que “as condutas utilizadas pelo magistrado para justificar o decreto preventivo tiveram seu término no ano de 2014, o que denota, por si só, a falta de contemporaneidade da prisão decretada com os fatos imputados, impondo-se a revogação da prisão”.
A defesa cita que segundo a Lei nº 13.964/2019, que obteve recente mudança na legislação processual penal em 2019, para justificar uma prisão preventiva, “o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”, o que, segundo os advogados, não há.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba