O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a lei nº 1.409/2015, do Município de Bayeux, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros de táxi no terminal do aeroporto Castro Pinto. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800651-49.2016.8.15.0000, movida pelo Partido da República (PR), e foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão virtual iniciada em 25 de janeiro e encerrada em 1º de fevereiro.
Na ação, a parte autora alega que “a Lei é claramente inconstitucional, na medida em que o Município de Bayeux não tem poder para regulamentar o serviço de táxi em área que não é sua, provocando ainda mais danos ao Município de Santa Rita, em especial à categoria profissional dos taxistas, que estão proibidos de prestar seus serviços no terminal aeroportuário, onde exercem, há anos, sua atividade econômica”.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das leis que efetivaram o desmembramento do Município de Bayeux, restando pendente de apreciação, apenas, a constitucionalidade da Lei nº 1.409/2015 do Município de Bayeux. “Ora, declarada a inconstitucionalidade pelo STF da Lei Estadual n.º 10.176/13, também deverá ser extirpado do mundo jurídico a Lei Municipal nº 1.409/2015, já que existe uma estrita dependência do normativo local com a lei estadual declarada inconstitucional”, ressaltou.
Segundo o desembargador, reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 10.176/2013 do Estado da Paraíba, pelo STF, a Lei Municipal passará a afrontar o artigo 9º da Constituição Estadual, que estabelece que o território do Estado da Paraíba divide-se em Municípios como unidades territoriais dotadas de autonomia política, administrativa e financeira.
“Nesse viés, pertencendo ao Município de Santa Rita toda a área do Aeroporto Castro Pinto, não poderia o Município de Bayeux, por lei de sua iniciativa, disciplinar a concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de táxi naquele local e o recolhimento de tributos deles decorrentes. Consubstancia-se, em síntese, de ato legislativo que viola frontalmente a autonomia política e administrativa do Município de Santa Rita”, observou o relator.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba