Foi presa no dia 24 de janeiro deste ano em Monteiro, na Paraíba, uma mulher acusada de roubar um pedaço de queijo em um mercadinho. Após a prisão em flagrante, dona Ana Lúcia disse que pegou o alimento por estar com fome.
A Defensoria Pública do Estado alegou, que a mulher teria furtado o alimento para garantir a própria alimentação e que o fato se enquadraria no “princípio da insignificância”. Mesmo assim, uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante.
A redação do Polêmica Paraíba teve acesso a um documento que pede a liberdade de Ana Lúcia.
Em 1º grau, a Justiça manteve a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à suspeita, impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
“Segue narrando que, após a prisão da paciente, foi requerido o relaxamento do flagrante, ante a alegada atipicidade da conduta (princípio da insignificância), vindo a autoridade coatora, contudo, a homologar o flagrante, concedendo liberdade provisória à paciente, mediante imposição de medidas cautelares. “ diz o documento.
O Habeas Corpus concedido na 1ª Vara da Comarca de Monteiro pede para que seja revogada a decisão que impôs medidas cautelares em desfavor de Ana Lúcia.
Os defensores recorreram ao TJ, mas a decisão foi mantida. Agora, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria estadual vai tentar reverter a decisão no STJ.
Confira o documento: Decisão-10
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba