Atendendo a determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Seccional Paraibana da OAB está solicitando a todas as sociedades de advogados cadastradas no Estado que atualizem seus cadastros junto à secretaria da instituição.
De acordo com o presidente da Comissão de Sociedades dos Advogados da OAB-PB, Wilson Sales Belchior (foto), os dados serão utilizados pela Ordem para inscrever as sociedades de advogados no Cadastro Nacional de Sociedades (CNS), criado pelo Conselho Federal para funcionar nos mesmos moldes do Cadastro Nacional de Advogados.
“O Cadastro Nacional de Sociedades foi criado pela OAB com o objetivo de quantificar as sociedades de advogados em atuação no Brasil. A idéia é fortalecer a advocacia e prestar informações mais fidedignas aos tribunais sobre quantos são e onde estão atuando os advogados. A inclusão das Sociedades de Advogados no Cadastro se dará a partir do CNPJ. Já os nomes dos sócios serão inclusos a partir do CPF”, explicou Wilson Belchior.
Wilson destacou que já conseguiu a relação das Sociedades de Advogados que estão regularizadas na OAB-PB e nos próximos dias irá enviar ofícios convocando-as para atualizarem seus dados junto a Seccional e, conseqüentemente, se inscreverem no CNS. Ele também acrescentou que irá realizar uma intensa fiscalização nos escritórios, que se apresentam na Paraíba com Sociedades de Advogados, mas não estão devidamente constituídos, legalizados junto a seccional Paraibana da OAB.
“Sem sombra de dúvida, é possível a reunião de advogados num mesmo escritório, visando à divisão de despesas, para a prestação de serviços jurídicos. Não podem, no entanto, se utilizar desse agrupamento de fato para insinuarem a existência de uma sociedade de advogados, que só pode ser reconhecida se registrada na OAB. Sociedades de fato são irregulares porque incompatíveis com a imagem pública de idoneidade que o advogado deve inspirar, por transparecer propósitos enganosos à boa-fé de terceiros, levando-os a contratar advogados que supõem estarem organizados solidariamente para a defesa de seus interesses”, comentou, citando precedente do TED da OAB.
A fiscalização das Sociedades irregulares será semelhante a realizada pela OAB-PB quanto a atuação de advogados de outros estados na Paraíba. Neste caso, o Estatuto da OAB determina que advogados de outras unidades da Federação só podem atuar em até cinco processos na Paraíba, acima deste número é necessário solicitar inscrição suplementar na OAB-PB.