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Prefeitura de Conde determina o funcionamento de estabelecimentos até às 15h nos dias 31 e 1º

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial do Município o decreto com os protocolos para as festas de final de ano na cidade. A principal mudança em relação aos anos anteriores é a determinação que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares deverão funcionar até às 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial do Município o decreto com os protocolos para as festas de final de ano na cidade. A principal mudança em relação aos anos anteriores é a determinação que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares deverão funcionar até às 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.

O Decreto prevê que após às 15h, os estabelecimentos poderão comercializar os produtos desde que exclusivamente como delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Hotéis, pousadas e similares que oferecem o serviço ou espaço para refeições a exemplo de self-service e a la carte, deverão oferecer o serviço de room service, realizado na porta do apartamento ou por agendamento.

Segundo a prefeita Márcia Lucena, a medida segue as diretrizes do decreto estadual e os protocolos sanitários frente ao crescimento do número de casos da covid-19 na Paraíba e o risco de aglomeração com a chegada do verão e as festividades do final de ano. “Desde o início da pandemia, nós tivemos a preocupação e o cuidado em dialogar com cada um dos segmentos do Conde com o objetivo de construir protocolos sanitários que garantissem o enfrentamento à pandemia, mas que também incluísse as demandas e necessidades dos diversos segmentos que são importantes para a economia local. Nesse momento delicado optamos por estabelecer protocolos que não inviabilizem a atividade econômica e garanta menos exposição das pessoas porque estamos pensando no coletivo, na saúde da nossa população”, frisou.

A fiscalização para o cumprimento do decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do decreto poderão sofrer a aplicação de multa e até no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Nesses casos, os valores das multas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

No decreto, a Prefeitura de Conde orienta a população a evitar aglomerações, realizar reuniões com o menor número de pessoas possível para não gerar aglomeração e seguir os protocolos de prevenção como o uso de máscara, de álcool 70 ou em forma de gel e manter o distanciamento social.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba