Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE) suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Campina Grande contra cerca de 150 famílias ocupantes de uma área situada no bairro do Cruzeiro. O agravo de instrumento foi elaborado pelos defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Mangueira, e protocolado na última quarta-feira (23), durante o plantão judiciário.
A decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda havia determinado a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do município e contra os ocupantes da área, tendo autorizado, inclusive, o uso de força policial, se necessário.
O Município de Campina Grande havia informado no processo, no último dia 21 de dezembro, que a desocupação estava prevista para acontecer no próximo dia 29 de dezembro, requerendo ao Juízo q fossem comunicadas a Cagepa, Energisa e a Polícia Militar.
Um dia depois, a Defensoria tomou conhecimento do processo e reuniu fotografias e vídeos do local em questão. De posse das imagens, a DPE interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando várias nulidades processuais. Além disso, o órgão alegou também que o município não havia apresentado qualquer plano de realocação das famílias que seriam expulsadas.
O desembargador plantonista Luís Sílvio Ramalho Júnior acolheu os argumentos da Defensoria. A liminar suspende a decisão agravada que determinou desocupação da área com a reintegração de posse em favor do município.
Fonte: Polêmica Paraíba com G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba com G1PB