O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23), seguimento a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte para suspender uma decisão que permitia a realização de uma festa particular de Ano Novo na praia de Pipa.
Segundo apurou O Antagonista, o MP-RN ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Tibau do Sul e a empresa Let’s Pipa Entretenimento Ltda, com objetivo de impedir a realização de eventos de grande porte no fim do ano.
A liminar foi concedida em primeira instância para suspender o réveillon, mas o relator de recurso no TJ-RN cassou a decisão.
No pedido ao STF, o MP-RN argumentou que a decisão permitiria aglomerações na praia de Pipa que facilitariam a transmissão da Covid-19, representando, por essa razão, “inequívoca violação à ordem e à saúde públicas”.
Ao negar seguimento ao pedido, Fux explicou que não é possível a manifestação do STF sobre o mérito da controvérsia discutida no processo originário, tarefa que cabe ao Tribunal competente na via recursal própria.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com O Antagonista