O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), assinou uma lei que suspende a validade de concursos públicos enquanto durar o estado de calamidade pública. A lei, de nº 14.071, é de 16 de dezembro e foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Semanário Oficial do Município. Ela é de autoria do vereador João Corujinha (PP).
“Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade de concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante período em que perdurar situação anormal caracterizada como ‘Estado de Calamidade Pública’, estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o texto, quando terminar o estado de Calamidade Pública, “o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais”.
A lei diz também que, caso o período de Calamidade Pública seja prorrogado, o prazo de suspensão de que trata a lei será prorrogado por igual período. Para os organizadores dos concursos públicos, ficou decidido que eles deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos de validade.
Por último, a Lei diz não impede a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. A Lei já está em vigor.
Clique aqui e confira o texto na íntegra, na primeira página do Semanário Oficial.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba