Polêmica

FICHA LIMPA: ministro indicado por Bolsonaro suspende trecho da lei que aponta início da inelegibilidade após pena ser cumprida - ENTENDA

Decisão do ministro evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a sentença

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu no sábado 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção.

Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento.

Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13.

Como é liminar, a decisão, tomada no sábado (19), um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021.

Ação direta de inconstitucionalidade apresentada por partido

Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.

Fonte: Carta Capital e Folha de S. Paulo
Créditos: Polêmica Paraíba