Em nova vitória judicial da defesa do ex-presidente Lula, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que a Lava Jato o acusa de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht para compra de um imóvel destinado ao Instituto Lula.
A decisão já havia sido proferida em agosto pela mesma turma da corte, que considerou que a junção da delação de Palocci foi feita às pressas, às vésperas da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicando a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que aceitaria pouco mais de um mês depois o convite de Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça.
À época, além da juntada aos autos, Moro levantou sigilo sobre a delação, com claro intuíto de influenciar no processo eleitoral.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão da segunda turma e entrou com embargos, pedindo que a declaração de Palocci fosse mantida.
Relator do acórdão, Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido e foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso, em sessão que foi encerrada nesta segunda-feira (14).
“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada”, afirmou Lewandowski.
Constrangimento ilegal
Ao julgar o HC em agosto, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita por Moro configura “inequívoca quebra da imparcialidade”, tendo ficado demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.
“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”, disse Lewandowski na ocasião.
O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci. Para ele, a ação de Moro não deixa dúvidas “de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”.
“O acordo foi juntado aos autos de ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologar. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, apontou.
Com informações do Consultor Jurídico
Fonte: Fórum
Créditos: Polêmica Paraíba