O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma denúncia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o atual prefeito de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa (conhecido como “Célio Barbosa”) e o empresário, Alex Sandro Ferreira de Melo, pela prática de crime contra a saúde pública, e por incentivarem, publicamente, a população do município a participar de evento com grande aglomeração de pessoas, que estava proibido pelo poder público estadual, como medida preventiva à propagação da covid-19. A denúncia foi endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com as investigações feitas pela Ccrimp, Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB) e tem como relator o desembargador, Joás de Brito Pereira Filho, o atual prefeito de São João do Tigre e o empresário agiram em coautoria e com terceiros – o prefeito eleito, Márcio Alexandre Leite, e o secretário municipal de Administração, Zenon Florêncio Lima.
Conforme o texto, os denunciados desrespeitaram as determinações do Decreto Estadual nº 40.304/2020, que versa sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19, ao infrigirem a determinação do poder público, que proibiu eventos de massa no município. Isso porque, segundo a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde do dia 26 de novembro, São João do Tigre estava classificado na bandeira amarela, com 37 casos confirmados da doença e um óbito por covid-19. Nessa classificação, estão proibidos eventos de massa, devido ao grande risco de propagação do novo coronavírus.
A contratação
A banda ‘Cavaleiros do Forró’, vinculada ao empresário Alex Sandro Ferreira Melo, foi contratada pelo poder público municipal para realizar um show em comemoração à vitória nas urnas de Márcio Leite, candidato apoiado pelo atual prefeito, Célio Barbosa. O contrato de parceira comercial formalizando entre o secretário de Administração, Zenon Lima, e a banda foi formalizado no dia 17 de novembro, dois dias após o resultado das eleições de 2020.
O objeto de contratação foi um show com duração de duas horas que foi realizado na noite do dia 21 de novembro pelo valor de R$ 20 mil, além de despesas com alimentação, hospedagem, palco, sonorização, iluminação e transporte. “Diante desse cenário de calamidade pública, onde milhares choram a perda de entes queridos e outras dezenas de milhares deixam de trabalhar e/ou têm a liberdade restrita para evitar contágio, os acusados (agindo de coautoria com terceiros), fazendo tábula rasa de atos normativos e prescrições médico-sanitárias, resolveram praticar ato facilitador da propagação da covid-19, uma doença contagiosa”, criticou o MPPB.
As investigações constataram ainda que, após a assinatura do contrato, a população passou a ser incitada a comparecer à apresentação da banda, desrespeitando a determinação do poder público, que proibia a realização de eventos de massa no município. Segundo o MPPB, essa conduta fez com que uma multidão comparecesse ao evento, amontoando-se para assistir ao show da banda de música nordestina, sem respeito a qualquer regra de controle à propagação da covid-19. O episódio ganhou destaque na imprensa nacional.
Na denúncia, o MPPB destaca que, embora a somatória das penas dos dois crimes previstos nos artigos 268 e 286 do Código Penal (detenção, de um mês a um ano, e multa; e detenção, de três a seis meses, ou multa, respectivamente) avente a possibilidade da concessão de acordo previsto na Lei n° 9.099/95, o MPPB deixa de formular a proposta de transação penal e suspensão condicional do processo ao atual prefeito, José Maucélio Barbosa, e ao empresário da banda, Alex Sandro Ferreira de Melo, em razão de os acusados registrarem antecedentes criminais.
Em relação aos demais envolvidos – o prefeito eleito, Márcio Alexandre Leite, e o secretário de Administração do município, Zenon Lima -, foi proposto acordo preliminar (uma vez que eles não têm antecedentes criminais), consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, para cada investigado. O valor será destinado ao Fundo de Combate à Covid-19, que é gerido pelo Estado da Paraíba.
O prefeito eleito e o secretário de Administração deverão ser intimados no prazo de 10 dias para dizerem se aceitam a proposta de transação penal formulada. Em caso negativo, o MPPB requer vista dos autos para que eles sejam incluídos na denúncia.
Fonte: Polêmica Paraíba com informações do MP
Créditos: Polêmica Paraíba