O conceito de Família pode mudar nesta próxima sexta-feira (11). O STF julgará se amantes terão ou não direitos previdenciários, abrindo ou não a porta para outros direitos de família e de herança. O Supremo atribuiu repercussão geral ao tema 529: “Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”, no Recurso Extraordinário (RE) 1.045.273/SE.
O debate versa sobre o reconhecimento ou não de direitos previdenciários em relação de mancebia que concorre com uma união estável.
No Recurso Extraordinário é alegado que uma relação chamada “paralela” pode produzir efeitos previdenciários e concorrentes com aqueles oriundos de uma união estável preexistente e que se extinguiu pela morte do companheiro.
Nesse RE atua, na qualidade de amicus curiae, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), cujos argumentos, no exercício de sua função no processo, serão expostos neste artigo.
Na primeira parte da sessão de julgamento, ocorrida em 25 de setembro de 2019, foram proferidos três votos pelo improvimento do recurso, do Relator Ministro Alexandre de Moraes, do Ministro Ricardo Lewandowski e do Ministro Gilmar Mendes, fundamentados na impossibilidade constitucional e infraconstitucional de reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes, e, portanto, na inexistência de direitos previdenciários em relações paralelas.
Foi aberta a divergência pelo Ministro Edson Fachin que, acompanhado pelos Ministro Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, votaram pela atribuição de direitos previdenciários ao concubinato, que, na linguagem popular, é a mancebia.
Caso sejam atribuídos efeitos previdenciários a uma relação de mancebia, a pensão por morte será rateada entre a viúva, os filhos menores ou deficientes e um amante do falecido.
A 1ª sessão de julgamento foi presencial e, até a data da última revisão deste artigo, a 2ª sessão está pautada para o dia 11 de dezembro de 2020, em julgamento virtual e não telepresencial.
Espera-se que haja destaque para que o julgamento possa conter debates e ser assistido pela sociedade não só do Brasil, como de outros países. Afinal, a jabuticaba brasileira, uma vez citada pelo Ministro Luis Roberto Barroso, fruta típica e que leva a ideia de ineditismo ou de idiossincrasia, estará presente nesse julgamento, principalmente se forem atribuídos direitos a amantes. Outra figura de linguagem do Ministro Luis Roberto Barroso há de ser lembrada, a do “ponto fora da curva”, porque o Brasil será o único país fora do sistema monogâmico ocidental e de grande parte do oriente. Afinal, bigamia é uma espécie de poligamia.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: UOL