Um homem deverá ressarcir sua ex-noiva por danos materiais devido ao cancelamento do casamento do casal, segundo decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que fixou o valor de reparação em R$ 33.505.
Segundo os documentos, a ex-noiva manteve um relacionamento de sete anos com o homem. Os dois decidiram se casar e compraram um imóvel juntos. Para a cerimônia, contrataram serviço de buffet, adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e o vestido de noiva.
Quando tudo estava pronto para o casamento, o homem assumiu relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, e a ex-noiva teve de arcar com todas as despesas.
Para o desembargador Costa Netto, relator do recurso, apesar de ter alegado que a divisão das despesas do casamento foi igualitária, o homem “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.
A noiva também requereu indenização por danos morais. O pedido, entretanto, foi negado pelo TJ-SP.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: R7