Mudança é válida para assinaturas simplificadas e não simplificadas
Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com contratos fechados no segundo semestre de 2020, terão mais tempo para realizar o aditamento do benefício. Em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (3), o Ministério da Educação prorrogou o prazo para até 31 de dezembro.
De acordo com o texto, agentes financeiros do Fies deverão aceitar documentos que comprovem a regularidade da matrícula, mesmo que estejam com os prazos vencidos. A prorrogação vale tanto para contratos simplificados quanto não simplificados.
O aditamento do Fies para renovação acontece em conjunto entre a faculdade e o estudante. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicita a renovação do contrato do estudante que, posteriormente, deve fazer a confirmação dos dados por meio do Sistema Informatizado no Fies.
Se todas as informações prestadas pela faculdade no sistema do Fies estiverem corretas, quando o estudante fizer a confirmação, será notificado sobre a modalidade que será adotada.
O aditamento simplificado ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante, já o não simplificado ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato do estudante.
O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. O aditamento do Fies é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa. A não realização do procedimento ocasiona na perda do financiamento.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba