Você já ouviu falar de corretagem em cemitério público? Se sua resposta for negativa, eu vou dizer que somos dois. Já soube até de venda de terreno no Céu, onde é preciso fazer a ”passagem” para conferir a aquisição. Mas o fato é que, em Bayeux, uma ex-servidora pública foi condenada justamente por fazer corretagem no Cemitério Nossa Senhora da Boa Morte.
O caso foi denunciado à Justiça e ela foi condenada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. Falo da ex-servidora Josélia Jorge da Silva. Ela foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa consistente na compra e venda de terrenos no cemitério da cidade de Bayeux.
De acordo com a sentença, ela deverá restituir aos cofres do Município os lucros auferidos com as compras e vendas dos terrenos. O magistrado determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de 10 anos.
De acordo com os autos, a servidora foi contratada pelo Município de Bayeux, desde 1987, como prestadora de serviços e passou a exercer suas atividades no Cemitério Público Nossa Senhora da Boa Morte, nos cargos de Secretária e de Assessora. Aproveitando-se dos cargos, ela passou a comprar e revender terrenos no Cemitério, obtendo lucros. No processo, constam seis casos de compra e venda realizados no período de 2014 a 2016.
Ao ser ouvida em Juízo, a demandada confirmou as compras e vendas em questão. Apenas tentou se justificar dizendo que os terrenos não eram públicos. Durante a instrução processual, ficou comprovado que, no passado, o Município de Bayeux vendia terrenos no Cemitério, onde o interessado fazia o pagamento mediante boleto bancário. Só que há muitos anos, tais vendas foram proibidas, no entanto, na prática, as vendas de terrenos no Cemitério local continuaram a pleno vapor.
Apesar de nos autos não ter ficado evidenciado o prejuízo ao erário, já que se trata de terrenos particulares, sem prova de que foram adquiridos de forma ilegal, o juiz entendeu, no entanto, que a demandada, na condição de servidora pública municipal, ao realizar compra e venda de terrenos, os quais deveria fiscalizar, auferindo vantagens financeiras, praticou atos de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei 8.429/1992.
“Estando comprovado nos autos, que a suplicada, realizou compra e venda de terrenos no Cemitério Público local, obtendo lucros, na época em que era servidora municipal contratada, julga-se procedente, em parte, o pedido, para condenar a demandada por atos de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.
Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior