Uma Lei publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) assegura o direito de videochamada por parte de familiares de pacientes internados com covid-19 em toda a Paraíba. A lei é de autoria do deputado Jeová Campos.
Segundo a Lei nº 11.808, fica assegurado o direito de “visita hospitalar virtual”, através de videochamada por qualquer aplicativo de celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de saúde pública ou privada da Paraíba, seja em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), em enfermarias ou apartamentos, diagnosticados com covid-19. É assegurada uma visita por paciente.
Essa visita hospitalar virtual pode acontecer diariamente, desde que cumpridos os horários estabelecidos para tal, por cada unidade hospitalar. A videochamada terá duração máxima de 10 minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
Os aparelhos celulares para a realização dessas videochamadas deverão ser fornecidos por familiares ou pelo próprio paciente.
Por último, a lei informa que caberá às unidades de saúde das redes estadual pública e privada assegurar a operacionalização dessas visitas virtuais.
A lei foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdinno, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba