O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, em sessão realizada nesta quarta-feira (11), pelo deferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito de Esperança, Arnaldo Monteiro (SD).
Em outubro, a juíza da 19ª Zona Eleitoral, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arnaldo Monteiro. O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
À época, a magistrada argumentou que o ex-deputado foi condenado por ato de improbidade administrativa junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Na decisão desta quarta-feira, porém, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira, seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmou a elegibilidade de Arnaldo. Joás justificou não existir enriquecimento ilícito na condenação do TRF5, em 2018.
Os demais juízes do TRE-PB seguiram o relator, decidindo assim de forma unânime pela elegibilidade.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba