O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) possui uma plataforma que permite aos cidadãos denunciar irregularidades em campanhas eleitorais. Com o nome Pardal, o aplicativo tem como objetivo facilitar o trabalho de apuração por parte do MPE (Ministério Público Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Você pode utilizá-lo para denúncias sobre irregularidades em:
- propaganda eleitoral;
- compra de votos;
- uso da máquina pública;
- crimes eleitorais;
- doações e gastos eleitorais;
- problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade encontrada no funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Este ano o app foi atualizado para que, além da foto, o cidadão também envie um relatório informando qual a irregularidade a ser apurada. Para denúncias não relacionadas às propagandas eleitorais, o app oferece um link específico para que as irregularidades sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.
O aplicativo ainda disponibiliza informações, separadas por categorias, para que os cidadãos fiquem a par de tudo que é permitido ou não por lei durante as propagandas eleitorais. Entre elas, alto-falantes e amplificadores de som, vias públicas, distribuição de material gráfico e crimes relativos à propaganda eleitoral.
Dessa forma, o eleitor consegue conferir se aquilo que deseja denunciar é uma irregularidade.
Além disso, o Pardal permite que o usuário acompanhe a denúncia realizada usando o número de protocolo gerado, tanto na versão web quanto em smartphones.
As denúncias só podem ser realizadas pelo aplicativo em smartphones. Vale lembrar que a plataforma não permite denúncias em anonimato. Portanto, se usado de má fé, o usuário será responsabilizado pelo ato e sujeito a todas as penalidades cabíveis.
Para denúncias de propaganda eleitoral irregular, é preciso inserir o CEP do local que se encontra a irregularidade e preencher os dados relacionados. Feito isso, será solicitado a eleição, no caso deste ano, são as “Eleições Municipais 2020”, e o objeto da denúncia – Partido, Coligação e Candidato – e, por fim, deverá o informar quem está sendo denunciado.
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